A administração de Três Coroas comemora nova vitória no caso Schin. Na tarde desta quarta-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o último recurso de Igrejinha (Embargos de Declaração) e os rejeitou. Estiveram presentes o advogado do munícipio, Gustavo Carvalho, o prefeito Alcindo de Azevedo e o procurador municipal Vinícius Behs.
O munícipio de Igrejinha emitiu uma nota.
NOTA À IMPRENSA Nº 001/2024:
Na tarde desta quarta-feira (28.02.2024) ocorreu mais uma etapa, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, do julgamento referente ao caso que envolve a repartição de impostos gerados pela empresa Heineken. A decisão hoje proferida visou somente complementar à decisão apresentada pelo próprio STJ no ano de 2023 (especificamente em 24/05/2023), em razão de um pedido de esclarecimentos formulado pelo Município de Igrejinha.
Tão logo publicada a íntegra da decisão, o Município de Igrejinha estará avaliando e tomando todas as medidas legais e recursos pertinentes, na medida que, desde já, expressa a sua discordância ao resultado da decisão nesta data proferida.
Além disso, merece destaque que o Município de Igrejinha já ingressou com Recurso Extraordinário, o qual será analisado oportunamente pelo Supremo Tribunal Federal - STF e que dará a ultima palavra sobre o caso, em razão da matéria tributária estar amplamente prevista na Constituição Federal e a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do RS violar estas normas constitucionais.
O Município de Igrejinha continua crendo e confiando que se aplicará aquilo que a legislação tributária e a própria Constituição Federal estabelecem, afastando qualquer repartição de impostos gerados pela empresa Heineken com outros municípios.
A decisão proferida nesta data não altera o fato que os tributos gerados pela empresa citada continuam sendo destinados exclusivamente ao Município de Igrejinha e enquanto não houver o julgamento definitivo da causa e passado todas as etapas processuais esta situação permanecerá da mesma forma.
Acompanharam presencialmente o julgamento o Dr. Thiago Trott Werb, advogado do Município, os advogados integrantes do escritório Ayres Britto.