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Igrejinha

Apresentação de CPF para atendimento nas Unidades de Saúde passa a ser obrigatória em Igrejinha

Publicada em 05/12/2024 às 15:34h - 76 visualizações

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Apresentação de CPF para atendimento nas Unidades de Saúde passa a ser obrigatória em Igrejinha
 (Foto: Ilustrativa )

Considerando a Lei Federal 14.534/2023, que estabelece o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, fica estabelecida a exigência da apresentação de documento com número de CPF para todos os atendimentos médicos e de enfermagem nas unidades de saúde do município de Igrejinha a partir do dia 02 de janeiro de 2025.

A atualização cadastral contribuirá para o atendimento mais ágil e correto, uma vez que as informações estarão consolidadas em um único cadastro, além de auxiliar na prevenção de erros relacionados à duplicidade de registros.

Além disso, a consolidação dos dados ajuda a otimizar a gestão da saúde pública, permitindo um planejamento mais preciso e eficaz de políticas e recursos. A iniciativa também facilita a coleta de dados para a realização de estudos, campanhas de vacinação e outras ações de saúde pública.

Caso o cidadão não possua número de inscrição no CPF, poderá solicitar a inscrição de forma online e sem custos pelo site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp). Além disso, é possível realizar a inscrição na sede dos Correios no município (Av. Pres. Castelo Branco, 250, Centro), mediante apresentação de Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada do cidadão e pagamento da taxa de serviço de R$ 7,00, a ser paga em espécie no momento da solicitação. Outra forma de realizar a inscrição de forma gratuita é junto ao SINE (R. Mal. Artur da Costa e Silva, 543, Centro), ao solicitar a emissão da nova carteira de identidade, sendo necessária para tanto a apresentação de Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada e comprovante de endereço. Cidadãos menores de idade precisam ter a solicitação mediada pelo seu responsável legal.




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