Esse assunto ainda dá muito que falar, né?! Ele gera dúvida e confusão sobre o que pode e o que não pode... Então, vamos ao que interessa! A Resolução Contran 254/2007 e suas alterações nos ajudam a entender sobre películas de vidro e como devemos utilizá-las nos veículos.
A transmissão luminosa não pode ser menor que 75% para os pára-brisas com vidros incolores e não pode ser menor que 70% para os para-brisas com vidros coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme o artigo 3º da Resolução.
A área envidraçada do para-brisa e os vidros laterais dianteiros do veículo são considerados vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para o vidro traseiro, a transparência não pode ser menor que 28%.